terça-feira, 4 de agosto de 2015

Leia na Integra o Polêmico Decreto nº 40 e 41/2015


DECRETO Nº 040/2015, DE 28 DE JULHO DE 2015. Anula determinação de ampliação e cargas horárias de servidores públicos por ilegalidade e dá outras providências. 


Na integra o Decreto Nº 040/041 -2015 de 28 de 07 de 2015.

 ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - DECRETO Nº 040/2015, DE 28 DE JULHO DE 2015. 

Anula determinação de ampliação e cargas horárias de servidores públicos por ilegalidade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ, DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, com amparo no artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a existência de servidores públicos municipais, em especial, professores que tiveram sua carga horária ampliada sem que existisse carência, CONSIDERANDO que todos os atos praticados pela Administração municipal devem obedecer aos Princípios basilares da Administração Púbica, em especial ao da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade, além de atender ao INTERESSE e CONVENIÊNCIA, CONSIDERANDO que o artigo 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 102, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que os Municípios não podem exceder o percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do seu orçamento com folha de pagamento, e que, atualmente a Secretaria de Educação Ciência e Tecnologia do Município de Baturité/CE está gastando com folha de pagamento além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, causado por gastos ilegais determinados pela Vice-Prefeita do Município em exercício por 180(cento e oitenta) dias, CONSIDERANDO que o próprio ex-Controlador Geral à época da gestão da ex-Prefeita Municipal, já havia denunciado a despesa excessiva com gastos de pessoal civil, confirmadas pelo Relatório de Acompanhamento Gerencial do 1º. Quadrimestre de 2015, chegou a 54,68%, acima do limite legal, infringindo o artigo 20, III “b” da LC 101/2000, CONSIDERANDO, que a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, concluiu levantamento sobre as reais necessidades de manutenção de servidores municipais com ampliação da carga horária, CONSIDERANDO, que o PODER-DEVER de autotutela que não só autoriza, mas exige, que a Administração Pública reconheça a irregularidade de seus atos, expurgando os manifestamente eivados de vícios de legalidade, observando o teor da Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, que orienta a Administração Pública a anular seus próprios atos ilegais porque deles não se originam direitos, RESOLVE: Art. 1º. - REVOGAR expressamente o Decreto de nº 030 de 26 de maio de 2015, o qual amplia para 40 (quarenta) horas semanais, a carga horária dos Professores lotados na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, bem como, anular os atos administrativos que determinaram a ampliação da carga horária dos servidores públicos elencados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - O Setor de Gestão de Pessoas deverá providenciar com urgência, o cumprimento deste decreto. Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. – Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO ENTRE-RIOS, Sede do Governo Municipal de Baturité/CE, aos 28(vinte e oito) do mês de julho de 2015. JOÃO BOSCO PINTO SARAIVA - Prefeito Municipal. ANEXO ÚNICO:
1. Adriana Séfora de A. Araújo; 2. Alcione Matos Vieira; 3. Alexsandra de Carvalho Félix; 4. Ana Aline Rodrigues Rafael; 5. Ana Célia Castro Mesquita; 6. Ana Lúcia dos Santos Mendes; 7. Andréia Pinheiro Cavalcante; 8. Antônia Alice da Conceição Dantas; 9. Antônia Alzenir de Castro; 10. Antônia Ducymar da Silva; 11. Antônia Elenice Abreu; 12. Antônia Eurides de Souza Silva; 13. Antônia Raina Freitas Silva; 14. Antônia Ramos 15. Antonieta Maria Oliveira da Silva; 16. Antônio Flavio Costa Franco; 17. Antônio Porfírio; 18. Antônio Sebastião Cruz; 19. Antônio Wendel M. da Silva; 20. Denise da Silva Souto; 21. Edna Maria da Silva; 22. Eridalto Batista; 23.Evanildo Raquel de Oliveira; 24. Fabio Canuto dos Santos; 25. Francisco Aldean Alves de Lima; 26. Francisco Antônio Barbosa dos Santos; 27. Francisco Cleber Lima da Silva; 28. Francisco David P. do Nascimento; 29. Francisco Edson Teixeira da Silva; 30. Francisco Marcelo P. de Oliveira; 31. Francisco Pereira Torres Filhos; 32. Francisco Ueudes de Araújo Pereira; 33. Francisco Wandson Bessa Oliveira; 34. Gilberto Wilson Galdino; 35. Hermano José Matos Luz; 36. Ione Cavalcante Silva; 37. Iraci Silva Bandeira; 38. João Batista M. Fernandes; 39. José Maria da Silva Assis; 40. José Temotéo de Lima Júnior; 41. José Wadson S.Fernandes; 42. Jucilene da Silva Bandeira; 43. Júlia Amanda de Souza Batista; 44. Leonildo da Silva Leal; 45. Lucia Rafael Lima; 46. Madalena Alves Viana; 47. Manoel Edmilson R. da Silva; 48. Manuel Pinheiro de Souza; 49. Marcela Melo da Conceição; 50. Maria Antonieta de Assis Castro; 51. Maria Celeste Abreu de Freitas; 52. Maria Cirlene Dias Taveira; 53. Maria Cleide F. Dias; 54. Maria Cristina de Souza Germano; 55. Maria das Graças A. Rufino de Oliveira; 56. Maria de Jesus Alves Avelino; 57. Maria de Nazaré Alves de Lima; 58. Maria Elenice M. Pereira; 59. Maria Elenira de Lima Torres; 60. Maria Elisangela da Silva; 61. Maria Imaculada M. dos Reis; 62. Maria Jose da Silva; 63. Maria José Lima de Freitas; 64. Maria Josinete Ribeiro; 65. Maria Leidiane de Casto Gomes; 66. Maria Marília Pereira de Queiroz; 67. Maria Nadia de Souza Silva; 68. Maria Neuma Soares de Brito; 69. Maria Raimunda B. de L. Freitas; 70. Maria Rosimeire F. de Souza; 71. Maria Vicentina Pereira; 72. Mércia Coelho Cavalcante; 73. Regina Célia de S. Paixão; 74. Roberlene Silveira C. Branco; 75. Roberta Karine da Silva; 76. Rogério Soares de Araújo; 77. Silvana Lopes Ferreira; 78. Suelen Oliveira do Amaral; 79. Veridiana Pires de Carvalho; 80. Veruza Pereira Freitas.

PALÁCIO ENTRE-RIOS, Sede do Governo Municipal de Baturité/CE, aos 28(vinte e oito) do mês de julho de 2015.

JOÃO BOSCO PINTO SARAIVA – Prefeito Municipal.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ – DECRETO Nº 041/2015, DE 28 DE JULHO DE 2015. Amplia carga horária de servidores públicos que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BATURITÉ, DOESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, com amparo no artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO planejamento feito pelas Secretaria Municipal da Educação, ciência e Tecnologia, quanto a real necessidade de ampliação da carga horária dos Professores Municipais, para suprir a carência existente nas Escolas Municipais, observado a determinação do decreto anterior, que anulou ampliação indevidas, e que infringiam norma legal, RESOLVE: 

Art. 1º - AMPLIAR para 40 (quarenta) horas semanais, a carga horária dos Professores lotados na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, com base na Lei nº 1.559, de 05 de dezembro de 2012, conforme abaixo discriminada: ANTÔNIA EUFRÁSIO DE LIMA; ANNY VIRLIAN TOMÉ DA SILVA; ERILEIDE DA SILVA FRANCELINO; FRANCISCA CLÁUDIA FRUTUOSO DE SOUZA; FRANCISCA LÚCIA DE SOUZA GALDINO; FRANCISCA SEMIÃO DE BRITO; ISMÊNIA MARIA COSME PINTO; JULIANA LIMA DE QUEIROZ; NÚBIA PAULINO DE ASSIS; SANDRA MARIA FEIJÓ DE OLIVEIRA. 

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Fica revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO ENTRERIOS, Sede do Governo Municipal de Baturité/CE, aos 28(vinte e oito) do mês de julho de 2015. JOÃO BOSCO PINTO SARAIVA Prefeito Municipal.

Pesquisa e Texto: Claudio Ramos

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